Este artigo esclarece as regras fiscais sobre a dedução de gastos com a plataforma Unico Skill na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O objetivo é orientar o colaborador sobre a natureza da emissão das Notas Fiscais do benefício para evitar inconsistências ou pendências com a Receita Federal (malha fina).
Informações Importantes
Impossibilidade: Não é possível utilizar os valores investidos na Unico Skill para abater o seu Imposto de Renda na categoria de despesas com instrução/educação.
Tomador de serviços: A Unico Skill figura como a tomadora de serviços nas Notas Fiscais (NFs) emitidas pelas instituições de ensino parceiras. Portanto, os documentos fiscais não são gerados diretamente no CPF do colaborador.
Vínculo corporativo: Por ser um benefício intermediado e subsidiado pela sua empresa, a consolidação contábil ocorre a nível institucional, inviabilizando o uso do recibo ou da nota para fins de dedução pessoal.
Declaração segura: Para fins de declaração, o colaborador deve seguir estritamente o documento consolidado de rendimentos fornecido pela empresa, que já traz esses valores devidamente tratados e categorizados.